Governo desencadeiou “OPERACÃO TRONCO”, nas província de Cabo Delgado, Nampula, Zambézia, Tete, Manica e Sofala


No quadro das reformas introduzidas no sector florestal, o governo, através do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural (MITADER) lançou  uma operação de fiscalização florestal em simultâneo, nas províncias de Cabo Delgado, Nampula, Zambézia, Tete, Manica e Sofala, designada de Operação “Tronco”.
Esta acção responde ao objectivo de assegurar a gestão transparente e sustentável dos recursos naturais e do ambiente, definido pelo Governo, no Programa Quinquenal do Governo para 2015 – 2019, aprovado pela Resolução n.º 12/2015, de 14 de Abril.
Com duração de três dias, a Operação Tronco visa combater as infracções à legislação florestal em vigor no Pais, de modo a garantir a promoção do desenvolvimento rural baseado na conservação e utilização sustentável dos recursos florestais.
Foram constituídas equipas multi-sectoriais, que integram elementos do MITADER e dos Governos Provinciais, da Polícia de Protecção dos Recursos Naturais e Meio Ambiente, Procuradoria Geral da República e Alfândegas de Moçambique.
A fiscalização consiste na visita aos principais estaleiros e parques de toros existentes nas províncias em causa, bem como os Portos e Fronteiras, incidindo na verificação da legalidade da madeira existente, bem da existência e conformidade da documentação legalmente exigível.
Até ao momento, entre as principais infracções detectadas no âmbito desta operação, registam-se as seguintes: (i) armazenamento, transporte e comercialização de recursos florestais sem autorização, ou em desacordo com as condições legalmente estabelecidas; e (ii) e recepção de recursos florestais sem que se tenha documento comprovativo da autorização do vendedor ou do transportador, puníveis com pena de multa de l.000.000,00 MT a 20.000.000,00 MT, nos termos do artigo 41, n.° 1 da Lei n.° 10/99, de 7 de Julho (Lei de Florestas e Fauna Bravia).
Adicionalmente foram aplicadas, nos termos do artigo 44 da mesma Lei, sanções acessórias, incluindo a reversão à favor do Estado dos produtos florestais e dos instrumentos utilizados na prática da infracção; a apreensão e cancelamento das autorizações emitidas em nome do infractor; e a suspensão, parcial ou total, das actividades causadoras da infracção.
Fonte: MITADER

As florestas e a fauna são fonte de matéria-prima para a indústria, geração de emprego e melhoramento da renda. Milhões de moçambicanos dependem directamente destes recursos naturais para o seu sustento. Por esta razão, a FRELIMO é pelo fortalecimento do quadro institucional e legal para o uso sustentável dos recursos naturais que o País possui, incluindo as florestas e a fauna.

Para alcançar estes objectivos, a FRELIMO vai:
  • Incentivar o reforço da fiscalização participativa das comunidades locais, virada para a prevenção, detecção e repreensão das actividades ilegais e prejudiciais às florestas e fauna.
Frelimo, a força da mudança!
 Frelimo, estamos unidos!
 Vota Frelimo, vota Nyusi!
 Nyusi, a certeza do amanhã!
 Unidos, Fazemos Moçambique Desenvolver

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